A nova lei de improbidade administrativa e o reflexo no âmbito do direito eleitoral
Enriquecimento Ilícito não pode ser presumido – Nova Visão do Artigo 9º, da Lei Nº 8.429/92, Inciso VII, com a redação dada pela Lei Nº 14.230/21
Aplicação Retroativa da LEI Nº 14.230/2021 (Lei de improbidade administrativa) e as Ações Distribuídas pela LEI ANTERIOR Nº 8.429/92 e demais normas de direito administrativo sancionador
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