Falência

Noronha Engenharia S/A

5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

AVISO AOS CREDORES

Certificamos que o Edital de Falência anteriormente publicado foi elaborado com erro quanto à sua capitulação legal, uma vez que o correto seria sua publicação com fundamento no art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005.

Por essa razão, o edital será novamente publicado com a fundamentação correta. Com a nova publicação, será reaberto o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem suas habilitações e divergências de crédito à Administração Judicial.

O credor que já apresentou sua habilitação ou divergência não precisa enviá-la novamente — a manifestação já protocolada será integralmente aproveitada e permanece válida.

Assim que o novo edital for publicado, informaremos nesta página, com a indicação da data de publicação e do novo prazo.

Processo nº 0268186-64.2015.8.19.0001

2 / março / 2026
Art .73/99
2 / março / 2026
Deferimento do processamento do pedido de falência.
Art .73/99
art. 99, §1º
Publicação do Edital de falência.
art. 99, §1º
art. 7º, §1º
Fim do prazo para apresentar habilitação e divergências ao AJ (15 dias da publicação do 1º Edital)
art. 7º, §1º

Documentos do Processo

2 / março / 2026
2 / março / 2026
Sentença decretando falência.
4 / março / 2026
4 / março / 2026
Termo de Compromisso AJ