Certificamos que o Edital de Falência anteriormente publicado foi elaborado com erro quanto à sua capitulação legal, uma vez que o correto seria sua publicação com fundamento no art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Por essa razão, o edital será novamente publicado com a fundamentação correta. Com a nova publicação, será reaberto o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem suas habilitações e divergências de crédito à Administração Judicial.
O credor que já apresentou sua habilitação ou divergência não precisa enviá-la novamente — a manifestação já protocolada será integralmente aproveitada e permanece válida.
Assim que o novo edital for publicado, informaremos nesta página, com a indicação da data de publicação e do novo prazo.
O Edital de Falência foi republicado com a fundamentação legal correta — art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005 —, tendo a publicação ocorrido em 28 de julho de 2026.
Com a nova publicação, foi reaberto o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem suas habilitações e divergências de crédito à Administração Judicial. O prazo encerra-se em 12 de agosto de 2026.
O credor que já apresentou sua habilitação ou divergência não precisa enviá-la novamente — a manifestação já protocolada será integralmente aproveitada e permanece válida.
As habilitações e divergências devem ser encaminhadas por e-mail para admjud@gomesdemattos.com.br, acompanhadas dos documentos que comprovem o crédito e da qualificação completa do credor.
Encerrado esse prazo, a Administração Judicial elaborará e publicará a relação de credores, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.