Certificamos que o Edital de Falência anteriormente publicado foi elaborado com erro quanto à sua capitulação legal, uma vez que o correto seria sua publicação com fundamento no art. 99, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
Por essa razão, o edital será novamente publicado com a fundamentação correta. Com a nova publicação, será reaberto o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem suas habilitações e divergências de crédito à Administração Judicial.
O credor que já apresentou sua habilitação ou divergência não precisa enviá-la novamente — a manifestação já protocolada será integralmente aproveitada e permanece válida.
Assim que o novo edital for publicado, informaremos nesta página, com a indicação da data de publicação e do novo prazo.