A Administração Judicial Conjunta do processo de Recuperação Judicial do Grupo AMBIPAR informa aos credores que, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de divergências e habilitações de crédito, contado na forma da legislação aplicável.
A Administração Judicial Conjunta do processo de Recuperação Judicial do Grupo AMBIPAR informa aos credores que, nos termos do Edital publicado nos autos no Evento 667, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o protocolo, nos autos do processo recuperacional, de objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas no Evento 482 teve início em 16/03/2026 (segunda-feira) e encerrou-se em 14/04/2026 (terça-feira).
A Administração Judicial Conjunta do processo de Recuperação Judicial do Grupo AMBIPAR comunica aos credores que, em razão da identificação de erros materiais na Relação de Credores apresentada nos autos em 14/05/2026 (Evento 851), está promovendo, após auditoria interna, a revisão e publicação de nova Relação de Credores antes da disponibilização do respectivo Edital.
Em processos de grande complexidade como o presente, o elevado número de alterações processadas — próximo de mil — decorrentes de requerimentos apresentados pelos próprios credores e pelo Grupo em Recuperação Judicial, resultou na identificação de inconsistências em valores e na titularidade de créditos, entre outros aspectos.
Diante disso, será publicado aviso nos sites da Administração Judicial quando a Relação de Credores definitiva for disponibilizada nos autos. Recomenda-se aos interessados que aguardem a publicação da nova lista antes de adotar qualquer providência com base na versão anterior.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
A Administração Judicial Conjunta informa aos credores do Grupo Ambipar e demais interessados, que a fase administrativa de verificação de créditos foi definitivamente encerrada com o protocolo, na data de ontem (25/05/2026), da Lista Definitiva de Credores da AJC no processo principal.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, a verificação dos créditos é realizada pelo Administrador Judicial com base na documentação disponibilizada pelas Recuperandas e pelos próprios credores, sendo certo que, após a publicação do edital previsto no art. 52, é concedido prazo para apresentação de habilitações e divergências diretamente na esfera administrativa.
Concluído esse período e finalizada a análise das manifestações apresentadas, foi elaborada a respectiva relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º, da referida lei.
Dessa forma, não serão mais recebidos ou processados, no âmbito administrativo, pedidos de habilitação, divergência, retificação ou complementação de créditos.
Eventuais discordâncias quanto à relação de credores devem observar os mecanismos previstos na legislação aplicável, por via de impugnação judicial estabelecida no art. 8º da Lei nº 11.101/2005.
A Administração Judicial Conjunta informa que houve alteração do ambiente digital utilizado para disponibilização dos resultados das habilitações e divergências de crédito apresentadas.
A partir desta data, as manifestações e decisões administrativas emitidas no âmbito das habilitações e divergências deverão ser consultadas no novo ambiente digital, disponibilizado para acesso centralizado e padronizado pelos credores.
Em consideração ao princípio da publicidade e a fim de viabilizar adequada transição, o ambiente anteriormente utilizado permanecerá disponível para consulta pelo prazo de 30 dias, contado da divulgação deste aviso. Após esse período, a consulta deverá ser realizada exclusivamente pelo novo link abaixo.
A Administração Judicial Conjunta informa que disponibilizará link de acesso ao Quadro Geral de Credores em formação, atualizado em tempo real, na medida do possível, conforme o andamento da fase judicial de verificação de créditos.
A medida visa facilitar o acompanhamento pelos credores, reduzir assimetrias informacionais e centralizar as informações atualizadas sobre créditos e eventuais alterações decorrentes de decisões judiciais e manifestações processuais.
Acesso pelo link abaixo.
O quadro tem caráter informativo e dinâmico, sujeito a alterações conforme o julgamento dos incidentes de habilitação/impugnação e as atualizações da fase de verificação de créditos.
A Administração Judicial Conjunta do Grupo Ambipar informa aos credores e demais interessados que foi publicado, em 10 de agosto de 2026, o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores – AGC, no âmbito da Recuperação Judicial nº 3014764-58.2025.8.19.0001.
A Assembleia será realizada em modalidade híbrida, presencialmente no Square Design Hotel, situado na Av. das Américas, nº 8.585, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, e virtualmente por meio da plataforma Assemblex Pillar, nas seguintes datas:
1ª convocação: 25 de agosto de 2026, às 14h;
2ª convocação: 1º de setembro de 2026, às 14h.
A AGC terá por objeto a deliberação acerca do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Ambipar e de eventuais aditamentos, além de outros assuntos de competência da Assembleia.
Os credores e representantes deverão observar atentamente os procedimentos e prazos de habilitação prévia previstos no Edital, inclusive a necessidade de solicitação de habilitação pela plataforma Assemblex Pillar em até 24 horas antes da respectiva convocação.
Recomenda-se a leitura integral do Edital de Convocação.
A Administração Judicial Conjunta do Grupo Ambipar informa aos credores e demais interessados que foi publicado, em 10 de agosto de 2026, o Edital contendo a Relação de Credores elaborada pela Administração Judicial Conjunta, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, no âmbito da Recuperação Judicial nº 3014764-58.2025.8.19.0001.
A relação consolidada foi elaborada após a análise dos livros contábeis, documentos comerciais e fiscais das Recuperandas e da documentação apresentada pelos credores durante a fase administrativa de verificação dos créditos.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 11.101/2005, qualquer credor, devedor ou seus sócios, bem como o Ministério Público, poderá apresentar impugnação judicial à relação de credores no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação do Edital, observada a forma prevista em lei.
As informações que fundamentaram a relação de credores poderão ser solicitadas diretamente à Administração Judicial Conjunta pelos canais indicados no Edital.
Recomenda-se aos credores a consulta à relação e a leitura integral do Edital.
A Administração Judicial Conjunta do Grupo Ambipar informa que foi publicado, em 10 de agosto de 2026, o Edital de Individualização dos Credores Investidores de Títulos de Dívida de Emissão do Grupo Ambipar, no âmbito da Recuperação Judicial nº 3014764-58.2025.8.19.0001.
O Edital estabelece o procedimento destinado aos credores investidores detentores de títulos de dívida emitidos no mercado internacional por sociedades integrantes do Grupo Ambipar e/ou por elas garantidos, cujos créditos estejam relacionados na Classe III, permitindo sua individualização para o exercício dos direitos inerentes ao crédito, inclusive participação, voz e voto na Assembleia Geral de Credores.
Para tanto, deverão ser observados os prazos, documentos e procedimentos previstos no Edital, inclusive o envio da documentação necessária à Administração Judicial Conjunta em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da primeira convocação da AGC.
Ressalta-se que a individualização do crédito não dispensa o credor investidor do cumprimento das regras previstas no Edital de Convocação da AGC, especialmente quanto aos procedimentos e prazos necessários à habilitação para participação na Assembleia.
Recomenda-se aos credores investidores a leitura integral do Edital e de seus anexos.