Recuperação Judicial

Grupo Ambipar

3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

AVISO AOS CREDORES DO GRUPO AMBIPAR

A Administração Judicial Conjunta do processo de Recuperação Judicial do Grupo AMBIPAR informa aos credores que, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de divergências e habilitações de crédito, contado na forma da legislação aplicável.

Informa-se, para os devidos fins, que o referido prazo encerrou-se em 30/03/2026, segunda-feira, razão pela qual não mais serão recebidas divergências e habilitações apresentadas intempestivamente.

AVISO AOS CREDORES DO GRUPO AMBIPAR

A Administração Judicial Conjunta do processo de Recuperação Judicial do Grupo AMBIPAR informa aos credores que, nos termos do Edital publicado nos autos no Evento 667, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o protocolo, nos autos do processo recuperacional, de objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas no Evento 482 teve início em 16/03/2026 (segunda-feira) e encerrou-se em 14/04/2026 (terça-feira).

AVISO AOS CREDORES DO GRUPO AMBIPAR
Com o objetivo de assegurar transparência na condução dos atos administrativos praticados por esta Administração Judicial, bem como de garantir tratamento isonômico a todos os credores, informa-se que está disponível um link único de acesso em nuvem para consulta às decisões administrativas proferidas no âmbito das habilitações e divergências de crédito apresentadas.
Por meio desse ambiente digital, todos os credores poderão acessar, de forma centralizada e padronizada, as manifestações e decisões administrativas emitidas por esta Administração Judicial, conferindo maior clareza ao procedimento de análise dos créditos, permitindo que os interessados acompanhem, de maneira objetiva e organizada, o resultado das deliberações administrativas relacionadas às pretensões formuladas.
O acesso ao conteúdo poderá ser realizado pelo link abaixo:
https://www.dropbox.com/scl/fo/f5ulwbqijsi0licyvd0b0/ABVN7stANYuzn_8iB8isbOQ?rlkey=tzsqz6rsugmplxx8oo40tcxd5&st=8qodyv1e&dl=0
AVISO AOS CREDORES DO GRUPO AMBIPAR

A Administração Judicial Conjunta do processo de Recuperação Judicial do Grupo AMBIPAR comunica aos credores que, em razão da identificação de erros materiais na Relação de Credores apresentada nos autos em 14/05/2026 (Evento 851), está promovendo, após auditoria interna, a revisão e publicação de nova Relação de Credores antes da disponibilização do respectivo Edital.

Em processos de grande complexidade como o presente, o elevado número de alterações processadas — próximo de mil — decorrentes de requerimentos apresentados pelos próprios credores e pelo Grupo em Recuperação Judicial, resultou na identificação de inconsistências em valores e na titularidade de créditos, entre outros aspectos.

Diante disso, será publicado aviso nos sites da Administração Judicial quando a Relação de Credores definitiva for disponibilizada nos autos. Recomenda-se aos interessados que aguardem a publicação da nova lista antes de adotar qualquer providência com base na versão anterior.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

AVISO AOS CREDORES DO GRUPO AMBIPAR

A Administração Judicial Conjunta informa aos credores do Grupo Ambipar e demais interessados, que a fase administrativa de verificação de créditos foi definitivamente encerrada com o protocolo, na data de ontem (25/05/2026), da Lista Definitiva de Credores da AJC no processo principal.

Nos termos do art. 7º da Lei nº 11.101/2005, a verificação dos créditos é realizada pelo Administrador Judicial com base na documentação disponibilizada pelas Recuperandas e pelos próprios credores, sendo certo que, após a publicação do edital previsto no art. 52, é concedido prazo para apresentação de habilitações e divergências diretamente na esfera administrativa.

Concluído esse período e finalizada a análise das manifestações apresentadas, foi elaborada a respectiva relação de credores, nos termos do art. 7º, § 2º, da referida lei.

Dessa forma, não serão mais recebidos ou processados, no âmbito administrativo, pedidos de habilitação, divergência, retificação ou complementação de créditos.

Eventuais discordâncias quanto à relação de credores devem observar os mecanismos previstos na legislação aplicável, por via de impugnação judicial estabelecida no art. 8º da Lei nº 11.101/2005.

Processo nº 3014764-58.2025.8.19.0001

24 / setembro / 2025
art. 6º, §12, e 189
24 / setembro / 2025
Pedido de tutela de urgência cautelar com caráter antecedente
art. 6º, §12, e 189
25 / setembro / 2025
art. 52, I, II, III, IV e V e §1º
25 / setembro / 2025
Deferimento do pedido de antecipação de tutela
art. 52, I, II, III, IV e V e §1º
20 / outubro / 2025
Art. 47 e s.s.
20 / outubro / 2025
Pedido de Recuperação Judicial
Art. 47 e s.s.
30 / outubro / 2025
art. 52, I, II, III, IV e V e §1º
30 / outubro / 2025
Deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial.
art. 52, I, II, III, IV e V e §1º
13 / março / 2026
art. 52, §1º
13 / março / 2026
Publicação do Edital contendo a relação de credores do devedor.
art. 52, §1º
30 / março / 2026
art. 7º, §1º
30 / março / 2026
Fim do prazo para apresentar habilitações e divergências ao AJ (15 dias da publicação do 1º Edital)
art. 7º, §1º
14 / maio / 2026
art. 7º, §2º
14 / maio / 2026
Apresentação do resultado da fase administrativa de verificação de crédito (45 dias após apresentação de habilitações/divergências)
art. 7º, §2º
art. 53, § Único
Publicação de aviso sobre o recebimento do PRJ no D.O.
art. 53, § Único
14 / abril / 2026
art. 53, § Único e art. 55, § Único
14 / abril / 2026
Fim do prazo para apresentar objeções ao PRJ (30 dias após a publicação do 2º Edital ou 30 dias após a publicação do aviso de recebimento do PRJ)
art. 53, § Único e art. 55, § Único
art. 8º
Fim do prazo para apresentar impugnações ao Juízo (10 dias após publicação do 2º Edital)
art. 8º
art. 36
Publicação do Edital de convocação para votação do PRJ - AGC (15 dias de antecedência da realização da AGC)
art. 36
art. 36, I
1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores
art. 36, I
art. 36, I
2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores
art. 36, I
art. 58
Sentença de homologação do PRJ
art. 58
Publicação de aviso aos credores sobre a homologação do PRJ
art. 61
Fim do prazo de recuperação judicial, se cumpridas todas as obrigações previstas no PRJ (2 anos após a concessão da recuperação judicial)
art. 61

Documentos do Processo

24 / setembro / 2025
24 / setembro / 2025
Petição Inicial
25 / setembro / 2025
25 / setembro / 2025
Deferimento do Pedido de Antecipação de Tutela
20 / outubro / 2025
20 / outubro / 2025
Pedido de Recuperação Judicial
30 / outubro / 2025
30 / outubro / 2025
Deferimento Recuperação Judicial

Relação de Credores

20 / outubro / 2025
20 / outubro / 2025
Relação de Credores Apresentada pela Recuperanda
21 / outubro / 2025
21 / outubro / 2025
Relação de Credores Separada por Empresa
14 / maio / 2026
14 / maio / 2026
Relação de Credores da Administração Conjunta

Plano de Recuperação Judicial

19 / dezembro / 2025
19 / dezembro / 2025
Plano de Recuperação Judicial (Pt1)
19 / dezembro / 2025
19 / dezembro / 2025
Plano de Recuperação Judicial (Pt2)
19 / dezembro / 2025
19 / dezembro / 2025
Plano de Recuperação Judicial (anexos)
Parecer da Administração Judicial sobre o Pano de Recuperação

Relatórios

Relatório Circunstanciado
14 / maio / 2026
14 / maio / 2026
Relatório da Fase Administrativa