A insolvência civil de José Carlos Trica e Marilene Rezende da Costa Trica ainda não foi declarada por sentença. Vigora a tutela de urgência de 23/07/2025, ajustada em 14/08/2025. Os imóveis estão em alienação por dois agentes especializados, autorizados à venda direta, nos termos das decisões de 21/05/2026 e 01/07/2026.
Por decisão de 21/05/2026, a habilitação de crédito deve ser feita por ação distribuída por dependência ao processo (arts. 9º, 10 e 13 da Lei 11.101/2005, por analogia), e não por petição nos autos principais. O processo tramita no eproc desde 09/02/2026.
Os credores podem falar com a Administração Judicial pelo e-mail admjud@gomesdemattos.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98491-5538.