A Administração Judicial apresentou nos autos, em 08/09/2026, a relação de credores elaborada após a fase administrativa de verificação de créditos (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005). A relação, o relatório e as decisões administrativas estão nesta página.
A publicação do edital foi deferida em 09/10/2026. Publicado o edital, qualquer credor, a devedora, seus sócios ou o Ministério Público poderão apresentar impugnação ao Juízo no prazo de 10 dias (art. 8º), por incidente distribuído por dependência.
A decisão de 01/10/2026 prorrogou a suspensão das ações e execuções (art. 6º da Lei 11.101/2005) até a realização da Assembleia Geral de Credores, pelo prazo máximo de 60 dias corridos. Se a Assembleia não se realizar nesse prazo, a suspensão termina.
Por decisão de 24/02/2026, o Juízo afastou os administradores da Breda Transportes e Turismo Rio Ltda. e nomeou gestora judicial a sociedade Pinto Machado Advogados Associados, na pessoa do Dr. Adriano Pinto Machado, que assinou o termo de compromisso em 31/03/2026. A gestão da empresa cabe à gestora judicial. A Gomes de Mattos Advogados Associados segue como Administração Judicial do processo, com as funções do art. 22 da Lei 11.101/2005.